quarta-feira, 5 de maio de 2010

Estatuto do partido nacionalista do Povo italiano - PNPI

Estatuto do Partido Nacionalista do Povo Italiano - PNPI

CAPÍTULO I

Do partido, princípios básicos e finalidades

Artigo 1º. O partido nacionalista do Povo italiano - PNPI é um partido com uma direção patriótica. E está orientado para os valores nacionalistas e especialmente para as tradições familiares.

Artigo 2. O partido defende um pensamento de igualdade nas conveniências e tarefas.

Artigo 3. É finalidade do PNPI conduzir a Nação à conquista da plena soberania nacional, principalmente política e econômica; trabalha para o povo italiano criando mecanismos que garantam a participação da sociedade civil organizada na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas.

Artigo 4. É orientação do PNPI Socializar os meios de produção considerados estratégicos e fundamentais ao desenvolvimento, social e cultural do povo italiano e a preservação da soberania nacional.

Artigo 5. É finalidade do PNPI conquistar o poder político através do voto livre e das lutas democráticas da sociedade organizada para a concretização do processo de mudanças, buscar o intercâmbio, a integração e a cooperação com os demais partidos, instituições e movimentos nacionais e internacionais que lutem por objetivos idênticos

CAPÍTULO II

Dos filiados, seus direitos e deveres

Artigo Poderão ingressar no PNPI todos que, no pleno gozo de seus direitos políticos conforme as leis italianas proponham-se a respeitar e cumprir seu Manifesto, Programa e Estatuto, observar integralmente as resoluções partidárias tomadas democraticamente, e os ideais nacionalistas, e lutar pela realização dos direitos fundamentais do ser humano e de cidadania.

Artigo O pedido de filiação ao PNPI deverá ser apresentado ao fórum no tópico do partido ou, devendo o partido provocado manifestar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Artigo Todos os pedidos de filiação devem ser abonados pelo Presidente do partido ou pelo vice-presidente.

Artigo. 9º Verifica-se o cancelamento de filiação nos casos de:

I - morte;

II - suspensão de direitos políticos,

III - expulsão;

IV- solicitação de desfiliação feita junto ao presidente do partido ou ao vice.

Artigo. 10º Aos filiados ao PNPI asseguram-se os seguintes direitos:

a) Participar de todas as realizações da vida partidária e freqüentar suas reuniões

b) Votar e ser votado para cargo de direção partidária e integrar as listas de candidatos eletivos;

c) Dirigir-se a qualquer órgão partidário para manifestar sua opinião e denunciar erros e ou irregularidades;

d) Exercer fiscalização sobre a atuação de dirigentes e representantes do partido em funções políticas e cargos públicos, ou de quaisquer filiados que realizarem atividades contrárias ao que estabelece o Manifesto, o Programa e este Estatuto ou firam objetivos partidários;

e) Recorrer de decisões dos órgãos partidários;

f) Exercer, em igualdade de direitos e deveres, a liberdade de opinião em todas as questões.

Art. 11º São deveres do filiado ao PNPI:

a) participar das campanhas eleitorais, apoiando e votando nos candidatos indicados pelas instâncias partidárias;

b) atuar nas entidades organizadas da sociedade, procurando contribuir na solução dos problemas políticos, econômicos, sociais e culturais, e na defesa dos direitos humanos;

c) comparecer às reuniões dos órgãos partidários aos qual pertença, participar dos diversos eventos partidários e votar nas questões submetidas à consulta pelos órgãos de direção;

d) exercer iniciativas de promoção dos princípios partidários;

CAPÍTULO III

Dos Órgãos Partidários

Art. 12 São órgãos do partido:

I de Deliberação: Conselho Supremo (o conselho Supremo e formado pelo presidente e vice-presidente do partido)

II de Direção e ação: presidente e vice Presidente

III de Execução: as Comissões Executivas e as Coordenações

IV de ações operacionais: delegados

Art. 13º Compete privativamente ao Conselho Supremo:

I deliberar sobre todas as questões de princípios e de orientação política e partidária;

II autorizar alianças e coligações para as eleições nacionais

III indicar e aprovar os candidatos ao Senador;

IV aprovar e alterar este Estatuto, pelo voto da maioria absoluta do total de seus delegados, em convocação específica para este fim;

VII decidir, em última instância, em grau de recurso;

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Art. 14º É vedada a dupla militância e nenhum filiado ou grupo de filiados pode desenvolver ação política que caracterize organização autônoma no seio do PNPI, sob pena de expulsão.

Artigo 15º. O PNPI recusa aceitar qualquer tipo de financiamento ilegal e de estrangeiros.

Artigo 16º. O partido tem o seu estatuto legal, atuando de acordo com o seu nome e por conta própria.

Art. 17º Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pelo Conselho Supremo no âmbito de suas jurisdições.

Art. 18º O Presente Estatuto entrará em vigor após sua publicação.

Benito Escobar Falcomer Bionaz

Presidente do PNPI

Josivaldo Herrera Bionaz

Vice-presidente do PNPI