Estatuto do Partido Nacionalista do Povo Italiano - PNPI
CAPÍTULO I
Artigo 2. O partido defende um pensamento de igualdade nas conveniências e tarefas.
Artigo 3. É finalidade do PNPI conduzir a Nação à conquista da plena soberania nacional, principalmente política e econômica; trabalha para o povo italiano criando mecanismos que garantam a participação da sociedade civil organizada na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas.
Artigo 4. É orientação do PNPI Socializar os meios de produção considerados estratégicos e fundamentais ao desenvolvimento, social e cultural do povo italiano e a preservação da soberania nacional.
Artigo 5. É finalidade do PNPI conquistar o poder político através do voto livre e das lutas democráticas da sociedade organizada para a concretização do processo de mudanças, buscar o intercâmbio, a integração e a cooperação com os demais partidos, instituições e movimentos nacionais e internacionais que lutem por objetivos idênticos
CAPÍTULO II
Dos filiados, seus direitos e deveres
Artigo 6º Poderão ingressar no PNPI todos que, no pleno gozo de seus direitos políticos conforme as leis italianas proponham-se a respeitar e cumprir seu Manifesto, Programa e Estatuto, observar integralmente as resoluções partidárias tomadas democraticamente, e os ideais nacionalistas, e lutar pela realização dos direitos fundamentais do ser humano e de cidadania.
Artigo 7º O pedido de filiação ao PNPI deverá ser apresentado ao fórum no tópico do partido ou, devendo o partido provocado manifestar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Artigo 8º Todos os pedidos de filiação devem ser abonados pelo Presidente do partido ou pelo vice-presidente.
Artigo. 9º Verifica-se o cancelamento de filiação nos casos de:
I - morte;
II - suspensão de direitos políticos,
III - expulsão;
IV- solicitação de desfiliação feita junto ao presidente do partido ou ao vice.
Artigo. 10º Aos filiados ao PNPI asseguram-se os seguintes direitos:
a) Participar de todas as realizações da vida partidária e freqüentar suas reuniões
b) Votar e ser votado para cargo de direção partidária e integrar as listas de candidatos eletivos;
c) Dirigir-se a qualquer órgão partidário para manifestar sua opinião e denunciar erros e ou irregularidades;
d) Exercer fiscalização sobre a atuação de dirigentes e representantes do partido em funções políticas e cargos públicos, ou de quaisquer filiados que realizarem atividades contrárias ao que estabelece o Manifesto, o Programa e este Estatuto ou firam objetivos partidários;
e) Recorrer de decisões dos órgãos partidários;
f) Exercer, em igualdade de direitos e deveres, a liberdade de opinião em todas as questões.
Art. 11º São deveres do filiado ao PNPI:
a) participar das campanhas eleitorais, apoiando e votando nos candidatos indicados pelas instâncias partidárias;
b) atuar nas entidades organizadas da sociedade, procurando contribuir na solução dos problemas políticos, econômicos, sociais e culturais, e na defesa dos direitos humanos;
c) comparecer às reuniões dos órgãos partidários aos qual pertença, participar dos diversos eventos partidários e votar nas questões submetidas à consulta pelos órgãos de direção;
d) exercer iniciativas de promoção dos princípios partidários;
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Partidários
Art. 12 São órgãos do partido:
I de Deliberação: Conselho Supremo (o conselho Supremo e formado pelo presidente e vice-presidente do partido)
II de Direção e ação: presidente e vice Presidente
III de Execução: as Comissões Executivas e as Coordenações
IV de ações operacionais: delegados
Art. 13º Compete privativamente ao Conselho Supremo:
I deliberar sobre todas as questões de princípios e de orientação política e partidária;
II autorizar alianças e coligações para as eleições nacionais
III indicar e aprovar os candidatos ao Senador;
IV aprovar e alterar este Estatuto, pelo voto da maioria absoluta do total de seus delegados, em convocação específica para este fim;
VII decidir, em última instância, em grau de recurso;
CAPÍTULO IV
Disposições Finais e Transitórias
Art. 14º É vedada a dupla militância e nenhum filiado ou grupo de filiados pode desenvolver ação política que caracterize organização autônoma no seio do PNPI, sob pena de expulsão.
Artigo 15º. O PNPI recusa aceitar qualquer tipo de financiamento ilegal e de estrangeiros.
Art. 18º O Presente Estatuto entrará em vigor após sua publicação.
Benito Escobar Falcomer Bionaz
Presidente do PNPI
Josivaldo Herrera Bionaz
Vice-presidente do PNPI